CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 134
No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 deste Código sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Parágrafo único. O comprovante de transferência de propriedade de que trata o caput deste artigo poderá ser substituído por documento eletrônico com assinatura eletrônica válida, na forma regulamentada pelo Contran. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)


Artigo 134-A
O Contran especificará as bicicletas motorizadas e equiparados não sujeitos ao registro, ao licenciamento e ao emplacamento para circulação nas vias. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

133
ARTIGOS
135
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro: Responsabilidade em Acidentes

O artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece as obrigações dos condutores de veículos envolvidos em acidentes de trânsito, especialmente quando há vítimas. A norma visa garantir a segurança e a rápida assistência a quem se encontra em situação de perigo.

As Obrigações do Condutor

De acordo com este artigo, sempre que um condutor se envolver em um acidente de trânsito, ele tem o dever de:

  • Prestar ou providenciar socorro à vítima: A prioridade absoluta é a segurança e o bem-estar das pessoas envolvidas. O condutor deve, de imediato, prestar auxílio à vítima ou, caso não tenha condições, acionar os serviços de emergência (como SAMU, Bombeiros, Polícia Militar) para que o socorro seja prestado o mais rápido possível.

  • Não se afastar do local sem prestar assistência: É proibido que o condutor se evada do local do acidente antes de prestar a devida assistência ou garantir que ela seja prestada. O abandono de local de acidente com vítima configura crime.

  • Facilitar a identificação do veículo: O condutor deve permanecer no local até que os dados do seu veículo (placa, modelo, etc.) e sua identificação pessoal sejam devidamente registrados pelas autoridades competentes. Isso é fundamental para a apuração das responsabilidades e para eventuais ressarcimentos.

O Que Configura Violação

A não observância dessas obrigações, especialmente o afastamento do local sem prestar socorro ou facilitar a identificação, pode acarretar em sérias consequências legais para o condutor, incluindo a imposição de penalidades administrativas e, em casos mais graves com vítimas, a configuração de crime.

Importância da Norma

Este artigo é um pilar fundamental para a segurança no trânsito, pois reforça a responsabilidade individual e coletiva na preservação da vida e na mitigação dos danos em situações de emergência. Ele incentiva a solidariedade e a atuação ética por parte de todos os usuários das vias.